TRIBUNAL DO JURI
Julgar uma pessoa por uma infração integra a sociedade humana desde os tempos primitivos. Nas antigas civilizações da Grécia, Roma e Egito, os julgamentos eram populares e tinham diferentes proporções, como por exemplo, o júri popular mais famoso da história, cuja sentença foi responsável por dividi-la em “antes” e “depois”, o caso de Jesus Cristo, onde o juiz foi Pilatos e os jurados foram os judeus. No Brasil, o Júri é considerado uma instituição secular, visto que fora instituído em 1822, época em que o país ainda era colônia de Portugal.
Nos tempos atuais, o Tribunal do Júri é o órgão responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, onde a população, representada pelos 7 jurados selecionados entre os 25 sorteados, julgam se o réu é responsável ou não pelas acusações que lhe foram atribuídas, interferindo diretamente na decisão do Juiz, presidente do júri, este que externa a vontade popular.
Dessa forma, é de suma importância a boa atuação do advogado, seja para defesa, seja para acusação, pois serão suas teses que abrirá caminhos para o convencimento dos jurados a respeito das necessidades do cliente.
O sócio fundador da Eli Maciel Advogados Associados encara o júri com extrema dedicação, paixão e responsabilidade, sendo este uma de suas grandes motivações para o ingresso ao mundo jurídico, atuando pessoalmente e com plenitude na defesa do acusado ou assistente de acusação no Tribunal, com teses fortes e estratégias bem fundamentadas.
